Acórdão 295/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.017932/2021-18
ACÓRDÃO Nº 295-2022-ANTAQ
Processo: 50300.017932/2021-18
Parte: Tabulog Tabu Logistica Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela empresa Tabulog Tabu Logistica Ltda., referente à autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado no município de Pitimbu/PB, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Tabulog Tabu Logistica Ltda., CNPJ nº 35.678.371/0001-01, relativamente à autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), no município de Pitimbu/PB, a ser implantado em área total de 123.113 m², tendo por objeto para movimentação e armazenagem de granel líquido, por meio do modal aquaviário, uma vez atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018 e na Portaria nº 1.064/MINFRA, de 12 de maio de 2020;
encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral