Acórdão 294/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.012319/2021-12
ACÓRDÃO Nº 294-2022-ANTAQ
Processo: 50300.012319/2021-12
Parte: Nordeste Logística S.A.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para construção e exploração de terminal de uso privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e Nordeste Logística S.A., CNPJ nº 23.172.480/0001-73, relativamente ao Terminal de Uso Privado (TUP) localizado na Praia Barra do Cauípe, s/n, Distrito do Pecém, Complexo Portuário do Pecém, CEP 61.600-996, município de Caucaia/CE, tendo por objeto movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, carga geral e carga conteinerizada destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário, uma vez atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa-ANTAQ nº 20 e Portaria nº 1.064/MINFRA;
determinar à Superintendência de Outorgas que certifique a atualidade da minuta do contrato de adesão (SEI nº 1500863) ou atualize os seus termos, de forma a coincidir com a versão deste documento atualmente utilizada pelo Ministério da Infraestrutura (padrão definido no Parecer nº 6/2021/CONJUR/MINFRA/CGU/AGU);
encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e
cientificar a empresa Nordeste Logística S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral