Acórdão 293/2022
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Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.005248/2022-74
ACÓRDÃO Nº 293-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005248/2022-74
Parte: Jonas Lopes Filho Transportes ME
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte de travessia entre Juazeiro/BA e Petrolina/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
comunicar à empresa Jonas Lopes Filho Transportes ME, CNPJ nº 08.157.184/0001-00, que, uma vez que o mercado de travessia de passageiros entre os municípios de Juazeiro/BA e Petrolina/PE foi classificado como "competitivo", a majoração dos preços pode ser aplicada sem a análise da ANTAQ, e requer comunicação dos preços a serem majorados, bem como as informações que motivaram o seu reajuste no prazo regulamentar de 45 (quarenta e cinco) dias para a ANTAQ e de 15 (quinze) dias para os usuários; e
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da obrigação prevista no inciso VIII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral