Acórdão 290/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.021668/2021-17

ACÓRDÃO Nº 290-2022-ANTAQ Processo: 50300.021668/2021-17 Parte: Midian Transportes Fluvial Ltda. Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de...
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ACÓRDÃO Nº 290-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021668/2021-17

 

Parte: Midian Transportes Fluvial Ltda.

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na na linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa Midian Transportes Fluvial Ltda., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, operadora da linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:

 

envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia), conforme disposto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009 ; e

 

envio de solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia).

 

dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e

 

cientificar a empresa Midian Transportes Fluvial Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral