Acórdão 290/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.021668/2021-17
ACÓRDÃO Nº 290-2022-ANTAQ
Processo: 50300.021668/2021-17
Parte: Midian Transportes Fluvial Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na na linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa Midian Transportes Fluvial Ltda., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, operadora da linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia), conforme disposto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009 ; e
envio de solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação - SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia).
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
cientificar a empresa Midian Transportes Fluvial Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral