Acórdão 289/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.011668/2020-28

ACÓRDÃO Nº 289-2022-ANTAQ Processo: 50300.011668/2020-28 Parte: Cofco International Brasil S.A. Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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ACÓRDÃO Nº 289-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011668/2020-28

 

Parte: Cofco International Brasil S.A.

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 004413-0, lavrado em desfavor da empresa Cofco International Brasil S.A., na qualidade de autorizatária do TUP Cofco Canoas, por infração ao inciso XXXVIII do art.32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciado no fato de não apresentar o relatório de acompanhamento do projeto, contendo o percentual de evolução da obra (cronograma físico-financeiro sintético), conforme determinado pelo § 1º do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, referente ao contrato de adesão nº 12/2016 - SEP/PR,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar nulo o Auto de Infração nº 004413-0, lavrado em desfavor da empresa Cofco International Brasil S.A., CNPJ nº 06.315.338/0202-25, em razão de não ter sido emitida Notificação para Correção de Irregularidade - NOCI, em observância das disposições da Ordem de Serviço nº 2/2020/SFC;

 

arquivar o processo sem aplicação de penalidades, pela inexigibilidade da obrigação constante do § 1º do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, para obras paralisadas e já comunicadas à ANTAQ; e

 

cientificar a empresa Cofco International Brasil S.A. acerca presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral