Acórdão 288/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.010310/2017-82

ACÓRDÃO Nº 288-2022-ANTAQ Processo: 50300.010310/2017-82 Parte: Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 288-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010310/2017-82

 

Parte: Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito formulado pela empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA para que a ANTAQ proceda o cancelamento de registro aprovado através da Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar a Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019, que autorizou o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA, CNPJ nº 22.634.191/0001-86, em área molhada localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde, nos termos do § 3º do inciso I do art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;

 

determinar à Secretaria-Geral, desta Agência, que promova o sorteio dos autos do processo 50300.019365/2021-34, conforme o disposto no art. 3º da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e

 

cientificar a Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral