Acórdão 288/2022
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Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.010310/2017-82
ACÓRDÃO Nº 288-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010310/2017-82
Parte: Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito formulado pela empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA para que a ANTAQ proceda o cancelamento de registro aprovado através da Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar a Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019, que autorizou o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA, CNPJ nº 22.634.191/0001-86, em área molhada localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde, nos termos do § 3º do inciso I do art. 2º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
determinar à Secretaria-Geral, desta Agência, que promova o sorteio dos autos do processo 50300.019365/2021-34, conforme o disposto no art. 3º da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
cientificar a Centrais Elétricas de Barcarena S.A. - CELBA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral