Acórdão 287/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.009041/2021-98
ACÓRDÃO Nº 287-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009041/2021-98
Parte: Erivaldo C. dos Santos - ME
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento para exclusão/alteração da vedação prevista no art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.682, que restringe a operação da instalação portuária denominada "Instalação Portuária para Transbordo de Combustível", localizada na margem esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados "pontões",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
manter a vedação prevista no art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.682, que restringe a operação da instalação portuária registrada da empresa Erivaldo C. dos Santos - ME, CNPJ nº 15.311.993/0001-90, localizada em Cruzeiro do Sul/AC, ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados "pontões";
informar à interessada que a presente decisão não obsta que, em momento ulterior, caso haja alteração no quadro fático, que ateste a adequação da instalação aos fins pretendidos pela interessada, esta possa apresentar novo requerimento; e
cientificar a empresa Erivaldo C. dos Santos - ME acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral