Acórdão 279/2022
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Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.007199/2016-66
ACÓRDÃO Nº 279-2022-ANTAQ
Processo: 50300.007199/2016-66
Parte: Construtora Queiroz Galvão - CQG
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação de erro material na redação do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ (SEI nº 1593165), prolatado no âmbito da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, realizada em ambiente telepresencial, no dia 14 de abril de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
corrigir o item "1" do texto do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ, em face do equívoco no número do processo no qual a decisão foi proferida; e
cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG e Portos RS acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral