Acórdão 279/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.007199/2016-66

ACÓRDÃO Nº 279-2022-ANTAQ Processo: 50300.007199/2016-66 Parte: Construtora Queiroz Galvão - CQG Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 279-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007199/2016-66

 

Parte:  Construtora Queiroz Galvão - CQG

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação de erro material na redação do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ (SEI nº 1593165), prolatado no âmbito da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, realizada em ambiente telepresencial, no dia 14 de abril de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

corrigir o item "1" do texto do Acórdão nº 249-2022-ANTAQ, em face do equívoco no número do processo no qual a decisão foi proferida; e

 

cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG e Portos RS acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral