Acórdão 277/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.004143/2022-06
ACÓRDÃO Nº 277-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004143/2022-06
Partes: Associação Brasileira de Terminais de Líquidos - ABTL; Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP e Associação de Terminais Portuários Privados - ATP.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado pelas entidades interessadas em face do Acórdão nº 621-2021-ANTAQ, que aprovou a proposta normativa que visa regulamentar as operações de transbordo Ship to Ship na movimentação de granel de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis e determinou à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS que promova as alterações necessárias no Sistema de Desenvolvimento da Navegação (SDN), para fins de atendimento da proposta normativa aprovada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1484809), da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos - ABTL, da Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP e da Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em face do Acórdão nº 621-2021-ANTAQ (SEI nº 1455970), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, negar a ele provimento, visto que os elementos apresentados não foram capazes de alterar o entendimento técnico acerca dos dispositivos normativos questionados;
manter, na íntegra, a decisão veiculada no Acórdão nº 621-2021-ANTAQ; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral