Acórdão 275/2022
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Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.001063/2022-91
ACÓRDÃO Nº 275-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001063/2022-91
Interessado: Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade de a interessada recorrer junto à APM Terminals quanto aos custos da cobrança de detention, conforme relatado na petição inicial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
receber a petição SEI nº 1521195, de autoria da empresa Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda., a título de denúncia, nos termos do art. 5º da Resolução-ANTAQ nº 3.259/2014;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a instauração de ação fiscalização extraordinária para apuração dos fatos narrados na petição SEI nº 1521195; e
cientificar a empresa Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral