Acórdão 270/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.006646/2019-11

ACÓRDÃO Nº 270-2022-ANTAQ Processo: 50300.006646/2019-11 Partes: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar no Porto de Natal. Relatora: Flávia Takafashi. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 270-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006646/2019-11

 

Partes: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar no Porto de Natal.

 

Relatora: Flávia Takafashi.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de arbitragem de conflitos interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte em face da empresa M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar no Porto de Natal, em virtude de dificuldades enfrentadas para a regularização de área de 895,6 m² ocupada no Porto de Natal, mediante a celebração de contrato de passagem,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir a solicitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, formulada por meio do Ofício nº 201/2021/SECDP-CODERN/DP-CODERN;

 

restituir os autos à Superintendência de Regulação para que, com fundamento na alínea "b", inciso II, art. 20 da Lei nº 10.233/2001, c/c inciso XIII, art. 53 da Resolução-ANTAQ nº 3.585, arbitre o conflito de interesses com vistas a regularizar a movimentação de cargas mediante a utilização de esteiras e pórtico, entre o berço 2 do Porto de Natal e os silos de armazenagem inseridos em instalação própria da empresa M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar, localizados fora da poligonal do Porto;

 

determinar à Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN que apresente o memorial de cálculo dos valores que pretende praticar em face da empresa M. Dias Branco no âmbito do contrato a ser firmado, em um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar a partir da presente decisão, de modo a municiar a área técnica desta Agência Reguladora com os elementos mínimos necessários para a condução do referido processo de arbitragem;

 

conceder à empresa M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar a possibilidade de apresentação de proposta de contrato de passagem, devidamente acompanhada da base de fundamentação para a aplicação de valores a serem adimplidos perante à Autoridade Portuária, bem como para o estabelecimento de outras condições a serem pactuadas, em um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar a partir da presente decisão;

 

informar que a não regularização da ocupação da área sujeita as partes interessadas à aplicação das penalidades cabíveis, bem como à interdição das atividades relacionadas à passagem, além da avaliação quanto à possibilidade de desmobilização das estruturas existentes; e

 

cientificar a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN e M. Dias Branco - Filial Grande Moinho Potiguar acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral