Acórdão 269/2022

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Em vigor

09/05/2022

50300.004244/2019-73

ACÓRDÃO Nº 269-2022-ANTAQ Processo: 50300.004244/2019-73 Parte: Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 269-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004244/2019-73

 

Parte: Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003736-2, lavrado em 18/03/2019, arquivando os presentes autos sem aplicação de penalidade à Empresa Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL); e

 

cientificar a autuada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral