Acórdão 269/2022
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Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50300.004244/2019-73
ACÓRDÃO Nº 269-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004244/2019-73
Parte: Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003736-2, lavrado em 18/03/2019, arquivando os presentes autos sem aplicação de penalidade à Empresa Amapá Florestal e Celulose S.A. (AMCEL); e
cientificar a autuada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral