Acórdão 263/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50000.000912/1999
ACÓRDÃO Nº 263-2022-ANTAQ
Processo: 50000.000912/1999
Partes: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento de decisão judicial que determinou à ANTAQ a análise do recurso administrativo interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida nos termos da Resolução-ANTAQ nº 5.753/2017,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 73/2022, devendo os documentos de nºs SEI 1596337, 1596338 e 1596339, integrantes do Processo nº 50300.006907/2022-90, permanecerem sob sigilo, com fulcro no art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por conterem informações relativas a processo judicial ainda em curso.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral