Acórdão 263/2022

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Em vigor

09/05/2022

50000.000912/1999

ACÓRDÃO Nº 263-2022-ANTAQ Processo: 50000.000912/1999 Partes: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 263-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50000.000912/1999

 

Partes: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e Chibatão Navegação e Comércio Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento de decisão judicial que determinou à ANTAQ a análise do recurso administrativo interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida nos termos da Resolução-ANTAQ nº 5.753/2017,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 73/2022, devendo os documentos de nºs SEI 1596337, 1596338 e 1596339, integrantes do Processo nº 50300.006907/2022-90, permanecerem sob sigilo, com fulcro no art. 33 c/c art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (sigilo do advogado), por conterem informações relativas a processo judicial ainda em curso.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral