Acórdão 262/2022
Outros
Em vigor
09/05/2022
10/05/2022
50001.011777/2022-81
ACÓRDÃO Nº 262-2022-ANTAQ
Processo: 50001.011777/2022-81
Partes: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda.; Santos Brasil Participações S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da empresa Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, que alega cobrança ilegal efetuada por parte da Santos Brasil Participações S.A., bem como, o descumprimento de critérios de serviço adequado descritos na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, praticados pela Hamburg Sudamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft A/S & CO KG, no Brasil, Hamburg Süd do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 69/2022.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral