Acórdão 262/2022

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Em vigor

09/05/2022

50001.011777/2022-81

ACÓRDÃO Nº 262-2022-ANTAQ Processo: 50001.011777/2022-81 Partes: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda.; Santos Brasil Participações S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG ...
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ACÓRDÃO Nº 262-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50001.011777/2022-81

 

Partes: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda.; Santos Brasil Participações S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da empresa Estrela Comércio e Exportadora de Café Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, que alega cobrança ilegal efetuada por parte da Santos Brasil Participações S.A., bem como, o descumprimento de critérios de serviço adequado descritos na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, praticados pela Hamburg Sudamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft A/S & CO KG, no Brasil, Hamburg Süd do Brasil Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 69/2022.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral