Acórdão 261/2022
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Em vigor
05/05/2022
06/05/2022
50300.005068/2022-92
ACÓRDÃO Nº 261-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005068/2022-92
Parte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), incluindo o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), concernente à licitação de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR15, localizada no Porto de Paranaguá/PR, com vistas à realização do procedimento de consulta pública e/ou audiência pública,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar, com os ajustes e acréscimos trazidos pela área técnica desta Agência Reguladora, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e as Minutas de edital e de contrato de arrendamento, para realização pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dos procedimentos de submissão à consulta pública e/ou audiência pública referentes à área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR15, localizada no Porto de Paranaguá/PR, conforme subcláusula "2.2", incisos I a IV, da Cláusula Segunda - Da elaboração de editais e realização de procedimentos Licitatórios - do Convênio de Delegação de Competências nº 001-2019 - APPA, de 13 de agosto de 2019 (SEI nº 1585986);
recomendar à APPA que providencie o atendimento à recomendação constante no item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, no sentido de o Estudo circularizar junto a outros terminais e ao Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) o custo paramétrico adotado para a mão de obra - OGMO, com vistas a obter contribuições sobre a fidedignidade dos valores empregados (item 9.3.1) e de se utilizar, no CAPEX, o mínimo de três cotações para a obtenção dos custos unitários paramétricos de referência;
informar que as ressalvas descritas no item 5.2. devem ser atendidas pela APPA, mas não obstam a realização do procedimento de consulta e audiência pública; e
dar ciência à APPA e à Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral