Acórdão 260/2022

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Em vigor

05/05/2022

50300.005055/2022-13

ACÓRDÃO Nº 260-2022-ANTAQ Processo: 50300.005055/2022-13 Partes: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e Ministério da Infraestrutura (MINFRA) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Comissão Permanente de Licitação de...
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ACÓRDÃO Nº 260-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005055/2022-13

 

Partes: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e Ministério da Infraestrutura (MINFRA)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) referente ao processo licitatório de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR14, localizada no Complexo Portuário de Paranaguá/PR,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

aprovar a documentação encaminhada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), com vistas a instruir o processo administrativo para licitação de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, denominada PAR14, localizada no Complexo Portuário de Paranaguá/PR, condicionado à:

 

conformação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados;

 

juntada de respostas às consultas formuladas pela APPA à autoridade aduaneira, ao poder público municipal e órgão licenciador ambiental;

 

padronização, nos documentos apresentados, do valor mensal do arrendamento a ser pago à autoridade portuária que, por exemplo, na minuta do contrato, constou a quantia "R$59.356,02" (item 9.2) enquanto na Nota Técnica nº 003/2022/GARR/APPA (pág. 201 do doc. SEI nº 1572734) o valor previsto foi "R$ 59.400,00";

 

adequação das minutas de edital e de contrato aos termos demonstrados no presente voto.

 

informar que as ressalvas descritas devem ser atendidas pela APPA, mas não obstam a realização do procedimento de consulta e audiência pública; e

 

cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral