Acórdão 249/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.007199/2016-66

(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 09 DE MAIO 2022). ACÓRDÃO Nº 249-2022-ANTAQ Processo: 50300.005609/2022-82 50300.007199/2016-66 Parte: Construtora Queiroz Galvão - CQG Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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 (RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 09 DE MAIO 2022).

ACÓRDÃO Nº 249-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005609/2022-82

50300.007199/2016-66

 

Parte: Construtora Queiroz Galvão - CQG

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de extinção do feito em razão da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29-2020-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de penalidades à empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG, em face da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29-2020-ANTAQ; e

 

cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG e Portos RS acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral