Acórdão 249/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.007199/2016-66
(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 09 DE MAIO 2022).
ACÓRDÃO Nº 249-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005609/2022-82
50300.007199/2016-66
Parte: Construtora Queiroz Galvão - CQG
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de extinção do feito em razão da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29-2020-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de penalidades à empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG, em face da superveniente perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 04/2016-UREPL, consubstanciada na devolução da área anteriormente ocupada pela interessada, no Porto de Rio Grande, à Autoridade Portuária, dentro do prazo estabelecido no Acórdão nº 29-2020-ANTAQ; e
cientificar a empresa Construtora Queiroz Galvão - CQG e Portos RS acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral