Acórdão 246/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.001376/2018-62

ACÓRDÃO Nº 246-2022-ANTAQ Processo: 50300.001376/2018-62 Parte: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. Relator: Adalberto Tokarski Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -...
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ACÓRDÃO Nº 246-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001376/2018-62

 

Parte: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A.

 

Relator: Adalberto Tokarski

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais em 09/01/2020,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Revisor, em:

 

conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A., em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC, uma vez preenchidos os requisitos legais aplicáveis;

 

suspender, de ofício, a determinação devolução de valores às agências marítimas;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:

 

analise a viabilidade de se utilizar outros instrumentos jurídicos existentes, a exemplo de celebração de termo de ajuste de conduta, que assegurem a devolução dos valores cobrados indevidamente aos passageiros;

 

tão logo concluído o exame a que se refere o subitem anterior, submeta o processo para apreciação do colegiado, à luz da nova alternativa que possa ser identificada;

 

cientificar a empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

Diretor que votou em 16/02/2022 (Reunião de nº 517): Adalberto Tokarski (Relator).

 

Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.

 

Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral