Acórdão 246/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.001376/2018-62
ACÓRDÃO Nº 246-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001376/2018-62
Parte: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A.
Relator: Adalberto Tokarski
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo interposto pela Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais em 09/01/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A., em face da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC, uma vez preenchidos os requisitos legais aplicáveis;
suspender, de ofício, a determinação devolução de valores às agências marítimas;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
analise a viabilidade de se utilizar outros instrumentos jurídicos existentes, a exemplo de celebração de termo de ajuste de conduta, que assegurem a devolução dos valores cobrados indevidamente aos passageiros;
tão logo concluído o exame a que se refere o subitem anterior, submeta o processo para apreciação do colegiado, à luz da nova alternativa que possa ser identificada;
cientificar a empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
Diretor que votou em 16/02/2022 (Reunião de nº 517): Adalberto Tokarski (Relator).
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.
Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral