Acórdão 237/2022
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Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.010064/2021-45
ACÓRDÃO Nº 237-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010064/2021-45
Parte: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração 005058-0, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., titular do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ;
aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. pela infração descrita no inciso XVII do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por não manter atualizadas as licenças ambientais pertinentes à outorga;
recomendar ao Ministério da Infraestrutura que, na qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente, o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para apresentação da certidão de uso de espelho d'água, nos termos do § 3º do artigo 27 do Decreto nº 8.033/2013; e
cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral