Acórdão 237/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.010064/2021-45

ACÓRDÃO Nº 237-2022-ANTAQ Processo: 50300.010064/2021-45 Parte: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 237-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010064/2021-45

 

Parte: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração 005058-0, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., titular do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ;

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. pela infração descrita no inciso XVII do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por não manter atualizadas as licenças ambientais pertinentes à outorga;

 

recomendar ao Ministério da Infraestrutura que, na qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente, o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para apresentação da certidão de uso de espelho d'água, nos termos do § 3º do artigo 27 do Decreto nº 8.033/2013; e

 

cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral