Acórdão 238/2022
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Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.010637/2021-31
ACÓRDÃO Nº 238-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010637/2021-31
Parte: Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do relatório de execução dos investimentos associados à prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 09/2002, de titularidade da empresa Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral (COPISI), no Porto do Itaqui/MA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a conformidade dos investimentos realizados pela Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral, estabelecidos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 09/2002, conforme Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) apresentado a esta Agência e à Autoridade Portuária, considerando, portanto, equilibrado o referido contrato; e
cientificar as empresas Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral e Empresa Maranhense de Administração Portuária acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral