Acórdão 236/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.006679/2020-96
ACÓRDÃO Nº 236-2022-ANTAQ
Processo: 50300.006679/2020-96
Parte: Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor do operador portuário Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 004311-7, lavrado pela Unidade Regional de Recife - URERE em face da empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP;
aplicar a penalidade de advertência à empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP, CNPJ nº 13.009.550/0001-13, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de explorar área no Porto de Maceió com base em contrato de transição celebrado sem prévia autorização da Agência; e
cientficar a empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral