Acórdão 236/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.006679/2020-96

ACÓRDÃO Nº 236-2022-ANTAQ Processo: 50300.006679/2020-96 Parte: Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 236-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006679/2020-96

 

Parte: Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor do operador portuário Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 004311-7, lavrado pela Unidade Regional de Recife - URERE em face da empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP;

 aplicar a penalidade de advertência à empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP, CNPJ nº 13.009.550/0001-13, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de explorar área no Porto de Maceió com base em contrato de transição celebrado sem prévia autorização da Agência; e

 

cientficar a empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. - EPP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral