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Acórdão 228/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.002251/2019-31

ACÓRDÃO Nº 228-2022-ANTAQ Processo: 50300.002251/2019-31 Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de decisão... Ver mais
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Acórdão 228/2022

ACÓRDÃO Nº 228-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002251/2019-31

 

Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de decisão proferida em caráter ad referendum, mediante a Deliberação-DG 61/2022, que prorrogou para o dia 21/04/2022 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 03/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 61/2022.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral