Acórdão 220/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.005019/2018-73
ACÓRDÃO Nº 220-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005019/2018-73
Parte: Dev Mineração S.A. (em recuperação judicial - anteriormente denominada Zamin Amapá Mineração S.A.)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Revisão em face de decisão proferida no Acórdão nº 154-2020-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar a superveniente perda de objeto da matéria tratada nos presentes autos, em razão da deliberação proferida no âmbito do processo nº 50300.011981/2021-47, a qual deferiu o pedido de transferência do controle societário da empresa Zamin Amapá Brasil S.A. (Dev Mineração S.A) para a empresa Pedra Branca Alliance Pte. Ltd, sob a condição de quitação dos débitos perante a esta Agência;
retificar o teor do Acórdão nº 154-2020-ANTAQ, no sentido de tornar sem efeito o contido no seu item IV;
proceder com o arquivamento destes autos; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral