Acórdão 220/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.005019/2018-73

ACÓRDÃO Nº 220-2022-ANTAQ Processo: 50300.005019/2018-73 Parte: Dev Mineração S.A. (em recuperação judicial - anteriormente denominada Zamin Amapá Mineração S.A.) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -...
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ACÓRDÃO Nº 220-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005019/2018-73

 

Parte: Dev Mineração S.A. (em recuperação judicial - anteriormente denominada Zamin Amapá Mineração S.A.)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Revisão em face de decisão proferida no Acórdão nº 154-2020-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a superveniente perda de objeto da matéria tratada nos presentes autos, em razão da deliberação proferida no âmbito do processo nº 50300.011981/2021-47, a qual deferiu o pedido de transferência do controle societário da empresa Zamin Amapá Brasil S.A. (Dev Mineração S.A) para a empresa Pedra Branca Alliance Pte. Ltd, sob a condição de quitação dos débitos perante a esta Agência;

 

retificar o teor do Acórdão nº 154-2020-ANTAQ, no sentido de tornar sem efeito o contido no seu item IV;

 

proceder com o arquivamento destes autos; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral