Acórdão 211/2022
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Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.018179/2020-05
ACÓRDÃO Nº 211-2022-ANTAQ
Processo: 50300.018179/2020-05
Parte: APM Terminals Itajaí S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Reconsideração da empresa APM Terminals Itajaí S.A. em face do Acórdão nº 550-2021-ANTAQ, que deliberou sobre a atualização das tabelas de serviços e preços da Interessada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa APM Terminals Itajaí S.A. mediante a Petição DSU 453/2021, dada sua regularidade e tempestividade; para, no mérito, conceder-lhe parcialmente provimento, mediante a exclusão do item "c" do inciso II e do inciso III do Acórdão nº 550-2021-ANTAQ;
determinar que a APM Terminals Itajaí S.A. adeque sua tabela em relação à rubrica "A.2c - Levante Contêiner", de modo a observar as definições de SSE presentes na Resolução-ANTAQ nº 72/2022, especialmente em relação à definição do escopo mínimo estabelecido para os serviços de entrega de cargas pátio em regime de trânsito aduaneiro;
declarar atendida a determinação disposta no inciso II.b do Acórdão recorrido, uma vez que restou explícita na nova tabela apresentada pela recorrente a possibilidade de reprogramação ou do reagendamento gratuito para a retirada de contêineres por parte dos usuários; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral