Acórdão 210/2022
Outros
Em vigor
19/04/2022
25/04/2022
50300.006383/2016-99
ACÓRDÃO Nº 210-2022-ANTAQ
Processo: 50300.006383/2016-99
Partes: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói (OGMO/RJ); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e Píer Mauá S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedidos de reconsideração protocolados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ, bem como de representação da empresa Píer Mauá S.A. quanto ao pedido de reconsideração apresentado pela FENOP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Pedido de Reconsideração protocolado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ), nos termos do documento SEI nº 1232190, e demais Memoriais apresentados (SEI nº 1353785, nº 1563966 e nº 1565384), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada por meio do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ;
não conhecer Pedido de Reconsideração protocolado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), nos termos do documento SEI nº 1233710, posto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;
conhecer da Representação da empresa Píer Mauá S.A., nos termos do documento SEI nº 1250805, e demais Memoriais (SEI nº 1488978 e nº 1566003), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, acolhê-los; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral