Acórdão 210/2022

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Em vigor

19/04/2022

50300.006383/2016-99

ACÓRDÃO Nº 210-2022-ANTAQ Processo: 50300.006383/2016-99 Partes: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói (OGMO/RJ); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e Píer Mauá S.A. Relatora: Flávia Takafashi ...
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ACÓRDÃO Nº 210-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006383/2016-99

 

Partes: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói (OGMO/RJ); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e Píer Mauá S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedidos de reconsideração protocolados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ, bem como de representação da empresa Píer Mauá S.A. quanto ao pedido de reconsideração apresentado pela FENOP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do Pedido de Reconsideração protocolado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ), nos termos do documento SEI nº 1232190, e demais Memoriais apresentados (SEI nº 1353785, nº 1563966 e nº 1565384), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada por meio do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ;

 

não conhecer Pedido de Reconsideração protocolado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), nos termos do documento SEI nº 1233710, posto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

conhecer da Representação da empresa Píer Mauá S.A., nos termos do documento SEI nº 1250805, e demais Memoriais (SEI nº 1488978 e nº 1566003), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, acolhê-los; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/04/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral