Acórdão 204/2022
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Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.020282/2021-98
ACÓRDÃO Nº 204-2022-ANTAQ
Processo: 50300.020282/2021-98
Parte: CBL Reparos Navais Eireli
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli, CNPJ nº 30.091.064/0001-06, referente à instalação portuária localizada na Avenida Luiz Inácio Lula da Silva, Bairro Fazendinha, no Município de Barcarena/PA, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral