Acórdão 204/2022

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Em vigor

01/04/2022

50300.020282/2021-98

ACÓRDÃO Nº 204-2022-ANTAQ Processo: 50300.020282/2021-98 Parte: CBL Reparos Navais Eireli Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela...
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ACÓRDÃO Nº 204-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020282/2021-98

 

Parte: CBL Reparos Navais Eireli

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli, CNPJ nº 30.091.064/0001-06, referente à instalação portuária localizada na Avenida Luiz Inácio Lula da Silva, Bairro Fazendinha, no Município de Barcarena/PA, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral