Acórdão 202/2022
Outros
Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.017904/2021-09
(RETIFICADO PELO ACÓRDÃO Nº 224-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022).
ACÓRDÃO Nº 202-2022-ANTAQ
Processo: 50300.017904/2021-09
Partes: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto; Termican Participações Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de transferência de titularidade do Contrato de Adesão (adaptação) nº 049/2014-ANTAQ, da empresa Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, na qualidade de cedente, para a empresa Termican Participações Ltda., na qualidade de cessionária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar a transferência de titularidade envolvendo a empresa Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, CNPJ nº 88.676.127/0001-76, titular do Contrato de Adesão nº 049/2014-ANTAQ, para a empresa Termican Participações Ltda., CNPJ nº 07.768.198/0001-05, considerando que esta empresa cessionária demonstrou possuir capacidade técnica, financeira e jurídica para dar continuidade aos serviços portuários até então prestados por aquela empresa cedente;
determinar que a empresa TUP Porto São Luís S.A. apresente o Acordo de Acionistas após a conclusão e operacionalização da transferência de controle societário ora aprovada;
cientificar o Ministério da Infraestrutura - MINFRA e as empresas Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto e Termican Participações Ltda. acerca da presente decisão; e
manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral