Acórdão 200/2022
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Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.006268/2021-81
ACÓRDÃO Nº 200-2022-ANTAQ
Processo: 50300.006268/2021-81
Parte: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela empresa TPL - Terminal Portuário Logístico S.A. com vistas à obtenção de autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) no município de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa TPL - Terminal Portuário Logístico S.A, CNPJ nº 18.237.387/0002-40, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Santos/SP, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, granel líquido e carga geral;
determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral