Acórdão 198/2022

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Em vigor

01/04/2022

50300.002434/2020-90

ACÓRDÃO Nº 198-2022-ANTAQ Processo: 50300.002434/2020-90 Parte: Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Diretoria DT Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reconsideração da...
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ACÓRDÃO Nº 198-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002434/2020-90

 

Parte: Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Diretoria DT

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reconsideração da empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A. em face do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., CNPJ nº 02.385.710/0001-02, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ (SEI nº 1196367), para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e

 

cientificar a recorrente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral