Acórdão 198/2022
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Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.002434/2020-90
ACÓRDÃO Nº 198-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002434/2020-90
Parte: Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Diretoria DT
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reconsideração da empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A. em face do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico - SPE S.A., CNPJ nº 02.385.710/0001-02, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ (SEI nº 1196367), para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e
cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral