Acórdão 196/2022
Outros
Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50001.000719/2022-22
ACÓRDÃO Nº 196-2022-ANTAQ
Processo: 50001.000719/2022-22
Partes: Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. (Itagrãos) e SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
Relatora: Flávia Takafashi.
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de aplicação de medida cautelar em desfavor da SCPar Porto de São Francisco do Sul visando à imediata suspensão de todos os contratos administrativos oriundos do procedimento de credenciamento para uso do Terminal Graneleiro do Porto de São Francisco do Sul (TGSFS), até que aquela Autoridade Portuária promova o uso generalizado e isonômico do TGSFS, convocando a Requerente e outros operadores portuários para a programação logística,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar requerido pela empresa Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. (Itagrãos) visando à suspensão de todos os contratos administrativos oriundos do Procedimento de Credenciamento para o uso do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), até que a SCPar Porto de São Francisco do Sul promova o uso generalizado e isonômico do TGSFS, convocando a Requerente e outros operadores portuários para a programação logística; e
cientificar a empresa Itagrãos Terminal e Operações Portuárias Ltda. (Itagrãos), a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral