Acórdão 192/2022
Outros
Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.021246/2021-41
ACÓRDÃO Nº 192-2022-ANTAQ
Processo: 50300.021246/2021-41
Parte: Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia entre Machadinho/RS e Capinzal/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. na travessia entre Machadinho/RS e Capinzal/SC, tendo em vista as justificativas apresentadas pela requerente;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão e apuração de possível irregularidade decorrente do descumprimento da obrigação de envio de dados pelo SDN; e
cientificar a empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral