Acórdão 191/2022

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Em vigor

01/04/2022

50300.019443/2020-10

ACÓRDÃO Nº 191-2022-ANTAQ Processo: 50300.019443/2020-10 Parte: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes...
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ACÓRDÃO Nº 191-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.019443/2020-10

 

Parte: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., na qualidade de arrendatária do Porto de Santos, por ter ocupado irregularmente área de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.;

 

arquivar os presentes autos; e

 

cientificar a empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral