Acórdão 191/2022
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Em vigor
01/04/2022
05/04/2022
50300.019443/2020-10
ACÓRDÃO Nº 191-2022-ANTAQ
Processo: 50300.019443/2020-10
Parte: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., na qualidade de arrendatária do Porto de Santos, por ter ocupado irregularmente área de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.;
arquivar os presentes autos; e
cientificar a empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral