Acórdão 183/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.020518/2018-91
ACÓRDÃO Nº 183-2022-ANTAQ
Processo: 50300.020518/2018-91
Parte: Companhia Docas do Pará - CDP (04.933.552/0001-03)
Relator: Adalberto Tokarski
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Pará sobre a possibilidade de antecipação de receitas tarifárias para realização de investimentos na infraestrutura do Porto de Itaituba/PA pela usuária Transportes Bertolini Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
declarar a perda de objeto do pedido de antecipação de receitas tarifárias formulado pela Companhia Docas do Pará, uma vez que a empresa Transportes Bertolini Ltda. não concluiu os investimentos pactuados e encerrou as operações no Porto de Itaituba/PA;
comunicar a Companhia Docas do Pará que a ANTAQ não considera irregulares as operações de antecipação de receitas tarifárias para o Porto de Itaituba/PA, desde que observados os requisitos contidos nos regulamentos pertinentes; e
cientificar a Companhia Docas do Pará e a empresa Transportes Bertolini Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Revisor e Presidente) e Flávia Takafashi.
Diretor que votou em 17/01/2021 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral