Acórdão 180/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.005876/2020-98
ACÓRDÃO Nº 180-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005876/2020-98
Parte: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relator: Adalberto Tokarski
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de denúncia acerca de cobrança antecipada, sob pena de retenção de carga, de valores a título de DTE Entrega Imediata, DTE Adicional Contêiner IMO, DTE Fechamento posterior e/ou DTE Entrega postergada, monitoramento reefer e plugagem reefer ou qualquer outro serviço,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Revisora, em:
declarar que, em atenção ao princípio regulatório do serviço adequado, bem como à legislação de regência e às normas desta Agência, os operadores portuários e as instalações portuárias:
poderão adotar cobranças antecipadas pelo pagamento de Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) e de serviços associados à carga em trânsito aduaneiro, desde que esteja descaracterizada a conduta discriminatória e que estejam sendo aplicados os mesmos critérios para todos os usuários da instalação portuária;
deverão prever em suas tabelas públicas de preços as condições e as regras de pagamento para cada situação, em atenção à Resolução Normativa ANTAQ nº 34/2019;
não são obrigados a fornecer crédito para pagamento a prazo aos seus usuários, sendo legítima a imputação de garantias creditícias ou sua facultação por questões comerciais, na esfera de discricionariedade de seu negócio, desde que descaracterizada conduta discriminatória;
encaminhar os autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em atenção ao compromisso estabelecido no item 2.2.3. do Memorando de Entendimentos nº 01/2021 (SEI nº 1355861); e
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para conhecimento do presente entendimento regulatório.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Revisora).
Diretor que votou em 25/11/2021 (Reunião de nº 513): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral