Acórdão 178/2022

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Em vigor

23/03/2022

50300.011943/2020-11

ACÓRDÃO Nº 178-2022-ANTAQ Processo: 50300.011943/2020-11 Parte: Terminal Químico de Aratu S.A. - TEQUIMAR Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do...
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ACÓRDÃO Nº 178-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011943/2020-11

 

Parte: Terminal Químico de Aratu S.A. - TEQUIMAR

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental (EVTEA) referente aos pleitos de substituição de investimentos previstos pelo 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 13/99, de titularidade da empresa arrendatária TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. - TEQUIMAR, e de ampliação da capacidade estática de armazenamento do terminal operado no Porto do Itaqui/MA, no âmbito daquele mesmo Contrato,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 13/99 considera um Valor Presente Líquido positivo no montante de R$ 5.164.230,62 (cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e sessenta e dois centavos);

 

recomendar a manutenção das atuais condições da Movimentação Mínima Contratual (MMC) do Contrato de Arrendamento em epígrafe, considerando que este já prevê um reajuste automático quinquenal;

 

declarar a adimplência contratual do Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar) e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 18/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1520849);

 

informar que para a análise em tela foram considerados os investimentos propostos pela empresa, bem como a supressão dos investimentos relativos à (i) construção da plataforma rodoviária; (ii) construção de nova oficina para manutenção; (iii) construção de duas novas linhas de píer com 14" e 10"; e (iv) à substituição das linhas antigas de píer (de 8" e 14"), os quais somatizam R$ 23.522.654 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), sem prejuízo de posterior retorno da matéria para reapreciação desta Agência Reguladora em caso de eventuais alterações a serem propostas pelo Poder Concedente no Plano de Investimentos da empresa Arrendatária; e

 

cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral