Acórdão 177/2022

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Em vigor

23/03/2022

50300.023351/2021-15

ACÓRDÃO Nº 177-2022-ANTAQ Processo: 50300.023351/2021-15 Parte: SCPar Porto de Imbituba S.A. (17.315.067/0001-18) Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 177-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023351/2021-15

 

Parte: SCPar Porto de Imbituba S.A. (17.315.067/0001-18)

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para celebração de contrato de transição entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e o Consórcio Sul Minas, para exploração de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis minerais, especialmente minério de ferro, no Porto de Imbituba/SC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a celebração de contrato de transição entre SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa Consórcio Sul Minas para exploração de área de 55.307,90 m², referente ao Terminal de Granéis Minerais (TGM), no Porto de Imbituba/SC, destinada à movimentação e armazenagem de granéis minerais, especialmente minério de ferro;

 

informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a autoridade portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e

 

cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral