Acórdão 177/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.023351/2021-15
ACÓRDÃO Nº 177-2022-ANTAQ
Processo: 50300.023351/2021-15
Parte: SCPar Porto de Imbituba S.A. (17.315.067/0001-18)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para celebração de contrato de transição entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e o Consórcio Sul Minas, para exploração de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis minerais, especialmente minério de ferro, no Porto de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a celebração de contrato de transição entre SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa Consórcio Sul Minas para exploração de área de 55.307,90 m², referente ao Terminal de Granéis Minerais (TGM), no Porto de Imbituba/SC, destinada à movimentação e armazenagem de granéis minerais, especialmente minério de ferro;
informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a autoridade portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e
cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral