Acórdão 175/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.011861/2021-40
ACÓRDÃO Nº 175-2022-ANTAQ
Processo: 50300.011861/2021-40
Parte: Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu - COOPARXING (39.378.293/0001-80)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu - Cooparxing com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu, CNPJ nº 39.378.293/0001-80, domiciliada na Rua Da Peixaria, 107, Aparecida, Altamira/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral