Acórdão 175/2022

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Em vigor

23/03/2022

50300.011861/2021-40

ACÓRDÃO Nº 175-2022-ANTAQ Processo: 50300.011861/2021-40 Parte: Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu - COOPARXING (39.378.293/0001-80) Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos...
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ACÓRDÃO Nº 175-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011861/2021-40

 

Parte: Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu - COOPARXING (39.378.293/0001-80)

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu - Cooparxing com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu, CNPJ nº 39.378.293/0001-80, domiciliada na Rua Da Peixaria, 107, Aparecida, Altamira/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;

 

esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a empresa Cooperativa de Areeiros do Rio Xingu acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral