Acórdão 173/2022
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Em vigor
23/03/2022
25/03/2022
50300.001479/2022-17
ACÓRDÃO Nº 173-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001479/2022-17
Parte: M M Transportadora Ltda. (34.502.044/0001-31)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na Região Hidrográfica Amazônica, em percurso interestadual e nos municípios ao longo das fronteiras terrestres, com fundamento na Resolução-ANTAQ nº 1.558,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
expedir termo de autorização em favor da empresa M M Transportadora Ltda., CNPJ nº 34.502.044/0001-31, com sede em Itacoatiara/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação interior longitudinal de carga, no transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na Região Hidrográfica Amazônica, em percurso interestadual e nos municípios ao longo das fronteiras terrestres, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 1.558;
determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do termo de autorização; e
cientificar a empresa M M Transportadora Ltda. acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral