Acórdão 184/2022
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Em vigor
22/03/2022
23/03/2022
50300.002494/2015-45
ACÓRDÃO Nº 184-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002494/2015-45
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
Relator: Adalberto Tokarski
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prestação de contas referente ao encerramento do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ n. 04/2015, celebrado entre a ANTAQ e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo por objeto a elaboração do estudo denominado "Dimensão Econômico-Regulatória da Navegação Marítima no Brasil: Diagnóstico, Percepção dos Usuários, Indicadores de Desempenho e Proposições Regulatórias".
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
atestar o cumprimento parcial do objeto do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ nº 04/2015;
determinar à Superintendência de Administração e Finanças que esgote as providências voltadas à cobrança administrativa junto à Fundação Universidade de Brasília (FUB) do valor de R$ 574.579,79 (quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos); e
comunicar a Fundação Universidade de Brasília - FUB acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi.
Diretor que votou em 17/01/2021 (Reunião de nº 516): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral