Acórdão 160/2022

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Em vigor

21/03/2022

50300.018018/2021-94

ACÓRDÃO Nº 160-2022-ANTAQ Processo: 50300.018018/2021-94 Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de...
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ACÓRDÃO Nº 160-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018018/2021-94

 

Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de edição de portaria voltada a delegar competência originária da Diretoria Colegiada para a Superintendência de Outorgas (SOG), relativa à outorga de autorização de Empresa Brasileira de Navegação (EBN),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a delegação de competência ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre as outorgas, aditamentos e renúncias de autorizações relacionadas às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), nos termos da Portaria-MINUTA AST-DG SEI 1560477; e

 

determinar que a Superintendência de Outorgas reveja os prazos referentes às metas institucionais definidas para a outorga de EBN em função dos resultados esperados após a delegação ora deliberada.

 

 

Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral