Acórdão 160/2022
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Em vigor
21/03/2022
23/03/2022
50300.018018/2021-94
ACÓRDÃO Nº 160-2022-ANTAQ
Processo: 50300.018018/2021-94
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de edição de portaria voltada a delegar competência originária da Diretoria Colegiada para a Superintendência de Outorgas (SOG), relativa à outorga de autorização de Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a delegação de competência ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre as outorgas, aditamentos e renúncias de autorizações relacionadas às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), nos termos da Portaria-MINUTA AST-DG SEI 1560477; e
determinar que a Superintendência de Outorgas reveja os prazos referentes às metas institucionais definidas para a outorga de EBN em função dos resultados esperados após a delegação ora deliberada.
Data da Reunião: 17/03/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral