Resolução 4325/2015
Em vigor
02/09/2015
04/09/2015
50300.000409/2015-12
RESOLUÇÃO Nº 4.325 -ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA A PROPOSTA DE NORMA QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000409/2015-12, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 389ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º não entrará em vigor e será submetido à Audiência Pública.
Art. 3º A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2015, seção 1