Resolução 4325/2015

Em vigor

02/09/2015

50300.000409/2015-12

RESOLUÇÃO Nº 4.325 -ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015. APROVA A PROPOSTA DE NORMA QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 4.325 -ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

APROVA A PROPOSTA DE NORMA QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000409/2015-12, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 389ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2015,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º não entrará em vigor e será submetido à Audiência Pública.

 

Art. 3º A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

MÁRIO POVIA

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada no DOU de 04.09.2015, seção 1