Resolução 2821/2013

Em vigor

08/03/2013

50300.002449/2012-48

ALTERA O ART. 2º E O ANEXO "A" DA

RESOLUÇÃO Nº 1.558-ANTAQ, DE 11

DE DEZEMBRO DE 2009, QUE

APROVA A NORMA PARA OUTORGA

DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE

CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

DE PERCURSO LONGITUDINAL

INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

RESOLUÇÃO Nº 2821-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013. ALTERA O ART. 2º E O ANEXO "A" DA RESOLUÇÃO Nº 1.558-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE APROVA A NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO...
Texto integral

 

RESOLUÇÃO Nº 2821-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA O ART. 2º E O ANEXO "A" DA

RESOLUÇÃO Nº 1.558-ANTAQ, DE 11

DE DEZEMBRO DE 2009, QUE

APROVA A NORMA PARA OUTORGA

DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE

CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

DE PERCURSO LONGITUDINAL

INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE

TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é

conferida, pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27,

inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela

Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que

consta do processo nº 50300.002449/2012-48 e tendo em vista o que foi

deliberado pela Diretoria em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de

fevereiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de

dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"II - autorização: ato administrativo unilateral, editado pela

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que autoriza a

prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas na navegação interior

de percurso longitudinal, por região hidrográfica, por tempo indeterminado;"

(NR).

(...)

Art. 2º Alterar o Anexo "A" da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11

de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO A

Requerimento de outorga de autorização para a prestação de serviço de

transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal

Ilmo. Sr. Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -

ANTAQ

A Empresa , CNPJ/MF ,vem

por meio deste requerimento e dos formulários a seguir, solicitar autorização

para prestação de serviço de:

Transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual;

Transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal internacional;

Na região hidrográfica (Resolução nº 32/CNRH, de 15 de outubro de 2003)

Região Hidrográfica do Uruguai

Região Hidrográfica Atlântico Sul

Região Hidrográfica do Paraguai

Região Hidrográfica do São Francisco

Região Hidrográfica Atlântico Leste

Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental

Região Hidrográfica do Parnaíba

Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental

Região Hidrográfica Amazônica

Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia

Região Hidrográfica do Paraná

Região Hidrográfica Atlântico Sudeste

Para o transporte de

Carga Geral

Granel Sólido

Granel Líquido

Contêiner

Biocombustíveis, Petróleo e seus derivados

Outros (especificar) ___________________

Neste ato, representada por , CNPJ/CPF

Nestes Termos,

Pede deferimento.

, de de

Declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade administrativa, nos

termos da legislação vigente, que fico responsável pelas informações acima, a

qual assino e dou fé.

___________________________________________

Nome

___________________________________________

Assinatura

Art. 3º As autorizações em vigor para a prestação de serviço de

transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal

interestadual e internacional permanecem válidas, observando-se a tabela de

correlação a seguir:

Tabela de Correlação Bacias Hidrográficas ANTAQ e Regiões Hidrográficas

Bacias Hidrográficas RES.1558-ANTAQ Região Hidrográfica Correspondente

Bacia Amazônica Região Hidrográfica Amazônica

Bacia do Leste Região Hidrográfica Atlântico Leste

Bacia do Nordeste Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental

Bacia do Paraguai Região Hidrográfica do Paraguai

Bacia do São Francisco Região Hidrográfica do São Francisco

Bacia do Sul Região Hidrográfica Atlântico Sul

Bacia do Tietê - Paraná Região Hidrográfica do Paraná

Bacia do Tocantins - Araguaia Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia

Art. 4º A ANTAQ aditará de ofício os Termos de Autorizações em

vigor, conforme a tabela de correlação prevista no art. 3º desta Resolução.

Art. 5º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO

Diretor-Geral Substituto

Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção I