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Resolução Normativa 37/2019

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Revogado

22/09/2019

50300.000884/2017-42

(REVOGADA PELA PORTARIA DG Nº426-ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2022) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37-ANTAQ APROVA A NORMA QUE REGULAMENTA O CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO, O PETICIONAMENTO E A INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS NA ANTAQ, NA FORMA DO ANEXO DESTA... Ver mais
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Resolução Normativa 37/2019

(REVOGADA PELA PORTARIA DG Nº426-ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2022)

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37-ANTAQ

APROVA A NORMA QUE REGULAMENTA

O CADASTRAMENTO DE USUÁRIO

EXTERNO, O PETICIONAMENTO E A

INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS NA ANTAQ, NA

FORMA DO ANEXO DESTA RESOLUÇÃO

NORMATIVA.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso

da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, e pelo inciso VI

do art. 19 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de

2015 e a publicação do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que ins..tui a Polí..ca de

Governança Digital no âmbito dos órgãos e das en..dades da administração pública federal,

considerando o que consta do Processo nº 50300.000884/2017-42 e o que foi deliberado por ocasião

de su..a 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a norma que regulamenta o cadastramento de usuário externo, o

peticionamento e a intimação eletrônicos na ANTAQ, na forma do Anexo desta resolução normativa.

Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sí..o eletrônico

desta Agência: portal.antaq.gov.br

Art. 3º Esta resolução norma..va entrará em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial da União - DOU.

MÁRIO POVIA

Diretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Mario Povia, Diretor-Geral, em 22/09/2019, às 09:50,

conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8

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de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,

informando o código verificador 0866365 e o código CRC 502A52B5.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37-ANTAQ, DE 2019, QUE APROVA A NORMA

QUE REGULAMENTA O CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO, O PETICIONAMENTO E A

INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS NA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta resolução norma..va tem por objeto a regulamentação do cadastramento do

usuário externo, o pe..cionamento e a in..mação eletrônicos para uso em processos administra..vos na

Agência, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta resolução normativa, considera-se:

I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do

suporte ou da natureza;

II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e

interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:

a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou

b) documento digitalizado: documento ob..do a par..r da conversão de um documento

não digital, gerando uma fiel representação em código digital.

III - processo administra..vo eletrônico: aquele em que os atos processuais são

registrados e disponibilizados em meio eletrônico;

IV - in..mação eletrônica: envio, diretamente pela Agência ao usuário externo

previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a comunicação de atos processuais em meio

eletrônico;

V - pe..cionamento eletrônico: envio, diretamente por usuário externo previamente

cadastrado, de documentos digitais, visando a formação de novo processo ou a composição de

processo já existente, por meio de formulário específico disponibilizado diretamente no SEI, em

sistemas integrados ou anexação de arquivo conforme regulamento específico;

VI - usuário externo: pessoa natural externa à ANTAQ, autorizada, mediante cadastro

prévio, a ter acesso ao SEI e aos demais sistemas integrados para a prá..ca de atos processuais em

nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural;

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VII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema oficial de gestão de processos e

documentos eletrônicos da ANTAQ; e

VIII - sistemas integrados: sistemas usados na execução de processos vinculados às

funções das áreas finalís..cas da Agência, que se integram ao SEI para a formação do processo

administrativo final.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELETRÔNICO

Art. 3º Todos os documentos no âmbito do SEI integrarão processos eletrônicos.

§ 1º Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletrônicos com garan..a de

origem, na forma estabelecida nesta resolução norma..va, serão considerados originais para todos os

efeitos legais.

§ 2º Os usuários externos deverão enviar documentos digitais por meio de

peticionamento eletrônico, sendo que os documentos digitalizados terão valor de cópia simples.

§ 3º A apresentação dos originais dos documentos digitalizados enviados na forma do §

2º será necessária somente quando regulamentação específica ou a lei expressamente o exigir ou nas

hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º deste artigo.

§ 4º O teor e a integridade dos documentos enviados na forma do § 2º são de

responsabilidade exclusiva do usuário externo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e

administrativa por eventuais adulterações ou fraudes.

§ 5º Impugnada a integridade do documento digital, mediante alegação mo..vada e

fundamentada de adulteração ou de fraude, deverá ser instaurada diligência para a verificação do

documento objeto da controvérsia.

§ 6º A ANTAQ poderá exigir, a seu critério, até que decaia seu direito de rever os atos

pra..cados no processo, a exibição do original em papel de documento digitalizado no âmbito da

Agência ou enviado por usuário externo por meio de pe..cionamento eletrônico, determinando o prazo

de 5 (cinco) dias para sua exibição, sob pena de invalidação ou desentranhamento dos autos.

CAPÍTULO III

DO USUÁRIO EXTERNO

Seção I

Dos Aspectos Gerais

Art. 4º Qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos e aos documentos no SEI, bem

como acompanhar o trâmite dos processos, independentemente de cadastro ou pedido prévios,

considerando-se para tanto as condições e os procedimentos es..pulados na Lei nº 12.527, de

2011; no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e demais hipóteses legais de restrição de acesso.

Parágrafo único. O acesso aos processos públicos será disponibilizado no Portal da

ANTAQ na internet, não se fazendo necessário, para tal finalidade, qualquer cadastramento ou

formulação de pedido.

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Art. 5º O cadastro do usuário externo importará na aceitação de todos os termos e

condições que regem o processo eletrônico na ANTAQ, conforme previsto nesta resolução norma..va e

demais normas aplicáveis, habilitando o usuário externo a:

I - peticionar eletronicamente;

II - acompanhar os processos em que peticionar;

III - ser in..mado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou

documentos complementares; e

IV - assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros

instrumentos congêneres com a ANTAQ.

§ 1º O disposto neste artigo poderá se dar por meio de sistemas integrados ao SEI.

§ 2º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI e dos sistemas

integrados terão garan..a de integridade, de autoria e de auten..cidade, mediante u..lização de

assinatura eletrônica na modalidade de assinatura digital, baseada em cer..ficado digital emi..do por

Autoridade Cer..ficadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,

ou na modalidade de assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário.

§ 3º As assinaturas digitais e cadastradas são de uso pessoal e intransferível, sendo

responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.

Art. 6º São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de

uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de

pe..cionamento e aqueles con..dos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos

campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;

III - a confecção da pe..ção e dos documentos digitais em conformidade com os

requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos

transmitidos eletronicamente;

IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por

meio de pe..cionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos

praticados no processo;

V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das

petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;

VI - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais

entre a Agência, o usuário ou a en..dade porventura representada, não sendo admi..dos

pe..cionamento ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente

inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante

à celeridade ou à instrução do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;

VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram

realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI ou em sistemas integrados, considerando-se

tempes..vos os atos pra..cados até às 23h59 do úl..mo dia do prazo, conforme horário oficial de

Brasília;

VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efe..vou o

pe..cionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de in..mações, considerando-se realizadas

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na data em que efetuar a consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, dez dias após a data de

sua expedição;

IX - a manutenção dos dados cadastrais atualizados;

X - as condições da rede de comunicação, o acesso ao provedor de internet e a

configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

XI - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas,

preferencialmente, no período da 0h00 dos sábados às 22h00 dos domingos ou da 0h00 às 6h00 nos

demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.

Art. 7º A visualização de processos classificados como restrito por meio de acesso

externo do SEI será concedida mediante pe..ção específica, via sistema eletrônico de serviço de

informações ao cidadão (e-SIC), contendo o endereço eletrônico des..natário do link, subscrita pelo

próprio interessado ou por representante legal, a ser juntada no processo correspondente.

§ 1º Qualquer servidor, de o..cio, independentemente de credenciamento ou pedido

prévios, poderá disponibilizar o acesso externo aos legi..mados para atuar no respec..vo processo,

considerando os dados de contato informados em meio legí..mo nos autos, tais como formulário,

petição ou correio eletrônico.

§ 2º A disponibilização de acesso externo na forma do caput ficará a..va pelo prazo de 2

(dois) anos, ou até o limite da procuração firmada com prazo inferior a este.

Seção II

Do Cadastramento do Usuário Externo

Art. 8º O cadastramento do usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á

mediante o preenchimento do formulário eletrônico denominado "Cadastro de Usuário Externo"

disponibilizado no portal da ANTAQ, a apresentação de cópia de documento de iden..ficação oficial,

com foto, contendo o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e do Termo de Declaração de

Concordância e Veracidade preenchido e assinado, conforme modelo disposto no Anexo I desta

resolução normativa.

§ 1º Para realizar o cadastramento, o usuário externo deve se apresentar pessoalmente

na sede da ANTAQ ou em uma de suas Unidades Regionais, juntamente com os documentos citados

no caput sendo que, alterna..vamente, poderão ser entregues as cópias dos documentos por terceiros

ou enviadas por correspondência por meio postal, endereçadas ao Protocolo Sede da ANTAQ (SEPN,

Quadra 514, Bloco E, Asa Norte - Brasília/DF, CEP 70760-545).

§ 2º A ANTAQ poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos

originais de que trata este artigo, fixando prazo para cumprimento.

Art. 9º Recebida a solicitação para o cadastramento externo, será iniciado o processo

eletrônico próprio, formado pela documentação per..nente, instruído pela documentação disposta no

art. 8º, para cada pessoa natural, a ser encaminhada para a Coordenadoria de Gestão de Documentos

da Secretaria Geral - CGD/SGE, com vistas à liberação do acesso, observando-se o seguinte:

I - Será iniciado, por servidor do Protocolo Sede da ANTAQ ou por servidor de suas

Unidades Regionais, um único processo, instruído pela documentação disposta no presente ar..go,

para cada pessoa natural que solicite cadastramento como usuário externo.

II - A Secretaria-Geral - SGE, da ANTAQ, através de servidor com perfil Administrador no

SEI, após verificar a conformidade do processo com o disposto nesta resolução norma..va, realizará o

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cadastro do usuário externo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a par..r do recebimento da

documentação prevista.

III - O acesso será liberado mediante o devido assentamento processual, informando o

responsável e a data da liberação.

Art. 10. O cadastro de usuário externo poderá ser subs..tuído por cadastro de usuário no

SEI de outro órgão ou por plataforma de cadastro centralizado da administração pública federal para

iden..ficação digital dos cidadãos, quando as condições tecnológicas para integração dos sistemas

es..verem implementadas, observadas as responsabilidades exclusivas dispostas no Anexo I - Termo

de Declaração de Concordância e Veracidade.

Seção III

Da Representação de Pessoas Jurídicas

Art. 11. O cadastramento de ao menos um usuário externo na qualidade de

representante de pessoa jurídica será:

I - obrigatório para pessoas jurídicas outorgadas ou que pretendam ser outorgadas,

inclusive os arrendatários;

II - obrigatório para as autoridades portuárias;

III - obrigatório para fornecedores que tenham ou pretendam ter contrato de

fornecimento de bens ou serviços com a ANTAQ, ressalvados os casos em que a Agência figure como

usuária de serviço público;

IV - obrigatório para os demais agentes regulados; e

V - opcional para os demais casos.

§ 1º Enquanto não implementadas funcionalidades de controle de representação das

pessoas jurídicas por usuários externos no SEI, as pessoas jurídicas supracitadas deverão indicar, por

pe..ção que trate exclusivamente deste tema, até 5 (cinco) usuários externos cadastrados para o

recebimento das intimações que lhes devam ser dirigidas.

§ 2º Ausente a indicação de que trata o § 1º, a Agência acatará o pe..cionamento e

in..mará a pessoa jurídica por meio de quaisquer dos seus representantes que, em outros processos

físicos ou eletrônicos, tenham comprovado poderes de representação.

Art. 12. Os editais des..nados à contratação de bens, serviços e obras, bem como os

contratos administra..vos, contratos de adesão, acordos e Termos de Compromisso de Ajustamento de

Conduta celebrados pela ANTAQ conterão a exigência de cadastramento de usuário externo na

qualidade de representante legal da contraparte no SEI nos termos do art. 11, assim como a

necessidade de submissão do procedimento às regras do processo eletrônico da ANTAQ.

Parágrafo único. A exigência de cadastramento de usuário externo na qualidade de

representante de pessoa jurídica para celebração de contratação de bens, serviços e obras recairá

sobre a vencedora do certame, após adjudicação do objeto, ou sobre a contratada por inexigibilidade

ou dispensa.

Art. 13. O disposto nesta resolução norma..va não exime o usuário externo de

apresentar a devida documentação comprovando a legi..midade de representação ou o exercício de

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cargo ou função públicas no ato de obter vistas ou atuar em processo, conforme legislação em vigor,

tais como procuração pública ou par..cular, estatuto social, termo de posse de cargo público, dentre

outros.

§ 1º O cadastramento de usuário externo na qualidade de representante de pessoa

jurídica valerá pelo prazo de 2 (dois) anos, caso a procuração de que trata o caput deste ar..go tenha

prazo indeterminado.

§ 2º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, poderá ser renovada a qualificação do

usuário externo como representante de pessoa jurídica, nos termos desta resolução normativa.

§ 3º Havendo renúncia do procurador ou revogação do instrumento de outorga de

poderes, a revogação do acesso ao processo deverá ser formal e imediatamente comunicada pelo

renunciante ou parte interessada, mediante petição específica à CGD/SGE.

§ 4º A CGD/SGE procederá à revogação, nos termos do parágrafo anterior, em até 16

(dezesseis) horas úteis.

Art. 14. Serão aceitas as procurações eletrônicas que contenham assinatura digital, nos

termos do § 2º do art. 5º, ou as emitidas e assinadas no SEI.

CAPÍTULO IV

DO PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOS

Seção I

Dos Aspectos Gerais

Art. 15. O pe..cionamento e a in..mação eletrônicos serão registrados automa..camente

pelo SEI, ou pelos sistemas integrados, que fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo

menos os seguintes dados:

I - número do processo correspondente;

II - lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo;

III - data e horário do recebimento da petição; e

IV - identificação do signatário da petição.

Parágrafo único. O número do processo correspondente será gerado exclusivamente

pelo SEI, podendo ser informado aos sistemas integrados.

Art. 16. Os documentos originais em suporte ..sico cuja digitalização seja tecnicamente

inviável e os documentos nato-digitais em formato originalmente incompa..veis ou de tamanho

superior ao suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente à ANTAQ no prazo de 10

(dez) dias corridos contados do envio da pe..ção eletrônica do documento principal,

independentemente de manifestação da Agência, sob pena de invalidação ou de arquivamento.

§ 1º A pe..ção a que se refere o caput indicará expressamente os documentos que

serão apresentados posteriormente.

§ 2º O prazo disposto no caput para apresentação posterior do documento em meio

..sico não exime o interessado do atendimento do prazo processual per..nente, que deve ser cumprido

com o peticionamento dos demais documentos, cujo envio em meio eletrônico seja viável.

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§ 3º A definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte

..sico e os formatos e tamanho máximo de arquivos suportados pelo sistema serão informados em

página própria no Portal da ANTAQ ou no próprio sistema por meio do qual efetivar o peticionamento.

§ 4º Caso os documentos apresentados na forma do caput não observem as definições

previstas no § 3º, o ato processual per..nente será considerado feito na data de apresentação ..sica

dos documentos ao Protocolo da ANTAQ.

Art. 17. As in..mações aos usuários externos cadastrados na forma desta resolução

norma..va ou de pessoa jurídica por eles representada serão feitas por meio eletrônico e consideradas

pessoais para todos os efeitos legais.

§ 1º Considerar-se-á realizada a in..mação no dia em que o usuário externo efe..var a

consulta eletrônica ao teor do documento correspondente, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º A consulta referida nos § 1º deste ar..go deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias

corridos contados da data do envio da in..mação, sob pena de considerar-se automa..camente

realizada na data do término desse prazo, sendo que, nos casos em que o término do prazo se dê em

dia não útil, a intimação será considerada automaticamente realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º Em caráter informa..vo, poderá ser efe..vada remessa de correspondência

eletrônica comunicando o envio da in..mação e a abertura automá..ca do prazo processual nos termos

do § 2º deste artigo.

§ 4º As in..mações efe..vadas na forma dos parágrafos anteriores, que viabilizem o

acesso à íntegra do correspondente processo, serão consideradas vista pessoal do interessado para

todos os efeitos legais.

§ 5º Quando, por mo..vo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização

da in..mação, o ato processual poderá ser pra..cado em meio ..sico, digitalizando-se o documento

físico correspondente.

Art. 18. A u..lização de correio eletrônico ou de outros instrumentos congêneres não é

admi..da para fins de pe..cionamento eletrônico, ressalvados os casos em que a

norma expressamente o permitir.

Art. 19. A não obtenção do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de

transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do SEI ou de sistema integrado, não

servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.

Seção II

Dos Prazos e Disponibilidade do Sistema

Art. 20. Salvo disposição em contrário, os prazos são con..nuos e começam a correr a

par..r da cien..ficação oficial, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do

vencimento.

§ 1º Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente normal na ANTAQ, sendo

que, na hipótese do vencimento ocorrer em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes

do horário normal, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Para efeito de contagem de prazo, não serão considerados feriados estaduais,

municipais ou distritais.

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Art. 21. Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletrônico consideram-se

realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI ou nos sistemas integrados.

§ 1º Quando o ato processual ..ver que ser pra..cado em determinado prazo, por meio

eletrônico, serão considerados tempes..vos os efe..vados, salvo disposição em contrário, até as 23h59

do último dia do prazo, tendo sempre por referência o horário oficial de Brasília.

§ 2º A indisponibilidade do SEI e/ou dos sistemas integrados por mo..vo técnico no

último dia do prazo, prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

§ 3º Constatada indisponibilidade por mo..vo técnico por mais de duas horas seguidas,

o Diretor-Geral da Agência poderá suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que será

publicado no portal da ANTAQ.

Art. 22. O SEI e os sistemas integrados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por

dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção

programada ou por motivo técnico.

§ 1º As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com

antecedência no Portal da ANTAQ e realizadas, preferencialmente, no período da 0h00 dos sábados às

22h00 dos domingos ou da 0h00 às 6h00 nos demais dias da semana.

§ 2º Será considerada indisponibilidade por motivo técnico aquela que:

I - for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre às

6h00 e 23h00;

II - ocorrer entre às 23h00 e 23h59.

§ 3º A indisponibilidade por manutenção programada ou mo..vo técnico não autoriza o

pe..cionamento por meio diverso do eletrônico, exceto quando devidamente aferida pela área de

tecnologia da informação da ANTAQ, conforme registro de relatório especificado no art. 24, cujo

prolongamento cause dano relevante à instrução do processo.

Art. 23. Considera-se indisponibilidade do SEI e/ou dos sistemas integrados a falta de

oferta dos seguintes serviços ao público externo:

I - acesso ao formulário de cadastro de usuário externo;

II - consulta aos autos digitais;

III - peticionamento eletrônico diretamente pelo SEI ou por meio de integração; ou

IV - consulta às intimações eletrônicas.

Parágrafo único. Não caracterizarão indisponibilidade as falhas de transmissão de

dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a

impossibilidade técnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas do usuário.

Art. 24. A indisponibilidade descrita no art. 23 será aferida por sistema de

monitoramento da área de tecnologia da informação da ANTAQ, que promoverá seu registro em

relatórios de interrupções de funcionamento a serem divulgados no portal da ANTAQ, devendo conter

pelo menos as seguintes informações:

I - data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; e

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II - serviços que ficaram indisponíveis.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As obrigações de pe..cionar eletronicamente e de efe..var o cadastro como

usuário externo de representantes de que trata o art. 11, entrarão em vigor no prazo de 60 (sessenta)

dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU desta resolução normativa.

Art. 26. Para os ..pos de processo não disponibilizados para pe..cionamento eletrônico,

permanece válido o peticionamento via protocolo.

§ 1º Na ocasião em que um novo ..po de processo for disponibilizado para

peticionamento eletrônico, tal fato será divulgado no portal da ANTAQ.

§ 2º Na ocorrência do § 1º, os usuários externos terão o prazo de 60 (sessenta) dias

para se adequarem a esta resolução normativa.

Art. 27. As in..mações nos processos administra..vos eletrônicos serão efetuadas por

meio ..sico até que se implemente a funcionalidade que permita a in..mação por meio eletrônico, nos

termos do art. 17.

Parágrafo único. Os usuários externos serão devidamente informados da

implementação do referido módulo por meio de divulgação no Portal da ANTAQ e, a par..r disso, da

realização de intimações por meio eletrônico.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral - SGE da ANTAQ.

ANEXO I

TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE

Nome Completo do Usuário:

Doc. de Identidade:

CPF:

e-mail:

Telefone:

Endereço:

Cidade:

UF:

CEP:

Por meio deste documento e do cadastro como Usuário Externo no SEI da ANTAQ,

declaro que aceito as condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação

per..nente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admi..ndo como válida a

assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a

responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de

responsabilidade civil, penal e administrativa.

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Declaro ainda que são de minha exclusiva responsabilidade:

I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de

uso indevido;

II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de

pe..cionamento e aqueles con..dos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos

campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;

III - a confecção da pe..ção e dos documentos digitais em conformidade com os

requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos

transmitidos eletronicamente;

IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por

meio de pe..cionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos

pra..cados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à ANTAQ para qualquer ..po de

conferência;

V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das

petições e dos documentos transmitidos eletronicamente pelo usuário externo;

VI - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais

junto à Agência, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de

indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à

instrução do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;

VII - a observância dos fusos horários existentes no Brasil para fins de contagem e

cumprimento de prazo processual, tendo sempre por referência o horário oficial de Brasília,

considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23h59 do último dia do prazo;

VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efe..vou o

pe..cionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de in..mações, considerando-se realizadas

na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, dez dias após a data de

sua expedição;

IX - a manutenção dos dados cadastrais atualizados;

X - as condições da rede de comunicação, o acesso ao provedor de internet e a

configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e

XI - a observância dos períodos de manutenção programada, ou qualquer outro ..po de

indisponibilidade do sistema.

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Referência: Proces s o nº 50300.000884/2017-42 SEI nº 0866365

Resolução Normativa 37 (0866365) SEI 50300.000884/2017-42 / pg. 11