Resolução 4865/2016

Em vigor

17/06/2016

50300.001469/2013-82

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO Nº 4865-ANTAQ O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº...
Texto integral

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

RESOLUÇÃO Nº 4865-ANTAQ

 

 

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS  ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001469/2013-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.828-ANTAQ, de 6 de junho de 2016, para incorporar à proposta de norma que dispõe sobre prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações, em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras, os Anexos I - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COLETORAS DE RESÍDUOS, II - FORMULÁRIO "CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PARA RETIRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS DE EMBARCAÇÕES" e III - MODELO PADRÃO DE CERTIFICADO DE RETIRADA DE RESÍDUOS.

 

 

Art. 2º Os Anexos da norma de que trata o art. 1º não entrarão em vigor e serão submetidos à Audiência Pública nº 02/2016, ora em andamento.

 

 

Art. 3º A íntegra dos citados Anexos encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA

 

Diretor-Geral Substituto

 

 

ANEXO I - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COLETORAS DE RESÍDUOS

 

PROCEDIMENTO PADRÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COLETORAS DE RESÍDUOS DE EMBARCAÇÕES

 

1 – A atualização dos dados cadastrais da empresa deverá ser feita sempre que houver alterações importantes nas informações da empresa ou nos procedimentos relacionados ao processo credenciado, mediante a entrega dos documentos julgados pertinentes;

 

2 – As empresas coletoras de resíduos credenciadas deverão dar início às providências para renovação do credenciamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao vencimento do prazo, de modo a evitar a perda da validade do credenciamento e a solução de continuidade na prestação dos serviços demandados;

 

3 – A renovação do credenciamento das empresas deverá ser realizada, no máximo, a cada três anos, a partir da comprovação dos dados cadastrais e da reapresentação da documentação julgada necessária pela autoridade controladora.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1 – Formulário 'Cadastro de Prestador de Serviço para Retirada de Resíduos de Embarcação' – ANEXO II preenchido;

 

2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, com mandato em vigor, registrados no órgão competente;

 

3 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da requerente;

 

4 – Prova de inscrição da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

 

5 – Certificado do Cadastro Técnico Federal – IBAMA;

 

6 – Licença Ambiental cabível emitida por órgão competente ou outro ato de habilitação necessário;

 

7 – Cópia da Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental competente, quando cabível, e suas condicionantes para a retirada de resíduos, incluindo-se o licenciamento do transporte e do terminal onde ocorrerá o desembarque, e licenciamento da empresa responsável pelo local de destinação final dos resíduos;

 

8 – Cópia da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

 

9 – Seguro Ambiental do prestador de serviços, englobando o ressarcimento dos custos de atendimento às emergências e danos causados por vazamentos, derramamentos e contaminações;

 

10 – Cópia do Termo de Autorização emitido pela ANTAQ para operar como empresa brasileira de navegação, no caso de retirada de resíduo por embarcação; e

 

11 – Descrição do processo adotado para a retirada de resíduos para o qual busca credenciamento, inclusive os procedimentos em situações de emergência.

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO "CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PARA RETIRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS DE EMBARCAÇÕES"

 

Empresa (Logotipo)

Razão Social:

Inscr. Est. Nº:                          Validade:              

CNPJ:

Cadastro no IBAMA (licença OEMA)2:          

Data Venc./Validade:

Órgão Ambiental:

Data Venc.:

AFE3:

Data Venc.:

Logradouro4:

Município:

CEP:

Telefone:

FAX:

E-mail:

Nº de empregados:

 

RESPONSÁVEL

Nome

Registro5

Escolaridade

Formação7

Legal

Técnico/Gerencial

Médio/Superior6

Encarregado Técnico da Execução

Médio6

 

MEIO UTILIZADO PARA TRANSPORTE

Veículo

Embarcação

Modelo8:

Modelo9:

Placa:

Registro10:

Registro11:

Capacidade de carga12:

Capacidade de carga13:

Embalagem(ns) utilizadas na retirada14:

Classe do resíduo que a empresa está habilitada a recolher15:

Layout da rota de coleta de resíduos (anexar)16:

CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO17

Local18:

Área total do terreno19:

Embalagem(ns) usadas(s) no armazenamento20:

Local de Ventilação Natural:

(  ) SIM

(  )NÃO

Tipo de Piso22:

Área coberta23:

(  ) SIM

(  )NÃO

EMPRESA DE DESTINO DO RESÍDUO24

Empresa25:

Razão Social26:

Inscr. Est. Nº:                   Validade:

CNPJ:

Cadastro no IBAMA ou Licença OEMA27:                                                                          

Data:             Venc/Validade:

AFE28:

Data Venc.:

Logradouro29:

Município:

CEP:

Telefone:

FAX:

E-mail:

Responsável Técnico30:

Registro31:

 

Declaro, serem verídicas as informações acima fornecidas.

 

 

_______________________________________________________________________________________________________________________

 

 

__________________________________________________

 

Assinatura do Responsável Técnico

 

 

Data

 

 

 

ANEXO III - MODELO PADRÃO DE CERTIFICADO DE RETIRADA DE RESÍDUOS

 

NOME DA EMPRESA

 

CERTIFICADO DE RETIRADA DE RESÍDUOS N°_____

 

"GARBAGE REMOVAL CERTIFICATE"

 

 

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS TER RETIRADO DO NAVIO ____________________, IMO _________ ÀS __________ HORAS DE ____/____/________ (DATA),

 

ATRACADO NO PORTO _________________________ REPRESENTADO PELO AGENTE ______________________________________________, AS SEGUINTES

 

CATEGORIAS DE RESÍDUOS, DEVIDAMENTE SEGREGADOS.

 

 

I DECLARE FOR DUE PURPOSES HAVING REMOVED FROM SHIP ___________________, IMO _________ AT __________ HOURS OF  _______/____/____ (DATE),

 

DOCKED AT THE PORT OF _______________________, REPRESENTED BY AGENT ______________________________________________ , THE FOLLOWING

 

WASTE TYPES, PROPERLY SEPARETED __________________________________________________________________________________________________.

 

 

Unid. (m3, L, Kg)

Resíduo (IMO)*

Solicitado

Coletado

1

2

3

4

5

6

     *TIPO DE RESÍDUO IMO CONFORME ART. 2º, INCISO IV DESTA RESOLUÇÃO.

 

      (* TYPE OF WASTE IMO AS PER ART 2º, ITEM IV IN THIS RESOLUTION).

 

 

- MÉTODO DE TRANSPORTE (METHOD OF TRANSPORT):

 

(A) CAMINHÃO/TANQUE (TRUCK/TANK)             (B) NAVIO OU BARCAÇA (SHIP OR BARGE)             (C) FIXA (STATIONARY)                    (D) OUTROS (OTHERS) __________________________

 

  

 

- DESTINO DO LIXO RETIRADO (DESTINATION OF REMOVED GARBAGE): ______________________________________________________ ; HORA (TIME): _______________

 

 

_________________________

________________________

_________________________

_________________________

Prestador do Serviço

Agente de Navegação

Comandante

Destinatário Final

(Service Renderer)

(Shipping Agent)

(Master)

(Final receiver)

CNPJ e Razão Social

 

Publicado no DOU de 20.06.2016 , Seção I , Rerratificado