Resolução 1173/2008

Em vigor

01/10/2008

APROVA  O REGULAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 7143-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, PELA RESOLUÇÃO Nº 76-ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2022 E PELA RESOLUÇÃO Nº 79-ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2022) RESOLUÇÃO Nº 1.173-ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 APROVA O REGULAMENTO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL...
Texto integral

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 7143-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, PELA RESOLUÇÃO Nº 76-ANTAQ, DE 9 DE JUNHO DE 2022 E PELA RESOLUÇÃO Nº 79-ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2022)

RESOLUÇÃO Nº 1.173-ANTAQ, DE    1º DE OUTUBRO DE 2008

 

 

APROVA O REGULAMENTO DAS

UNIDADES REGIONAIS  DA  AGÊNCIA

NACIONAL DE TRANSPORTES

AQUAVIÁRIOS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 11, do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, e considerando o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Criar as Unidades Regionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e aprovar o seu Regulamento e o quadro de lotação de pessoal, na forma dos Anexos desta Resolução.

 

Art. 2º Revogar a Resolução nº 1020-ANTAQ, de 24 de abril de 2008.

 

Art. 3º Para os efeitos das jurisdições tratadas nesta Resolução, até que tenham  suas  atividades  iniciadas,  as  atividades  de  competência  das  novas  Unidades Regionais serão desempenhadas pelas já instaladas.

 

 

 

Oficial da União.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário

 

 

 

 

 

 

 

 

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1173- ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

 

ANEXO I

 

        REGULAMENTO DAS    

        GERÊNCIAS REGIONAIS

E UNIDADES REGIONAIS

 

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º As Gerências Regionais têm por finalidade a fiscalização da prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e da exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, bem como a supervisão administrativa e técnica das Unidades Regionais dispostas dentro da sua área de jurisdição.

Art. 2º As Unidades Regionais têm por finalidade a fiscalização da prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e da exploração da infraestrutura aquaviária e portuária.

 

 

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES REGIONAIS E SUAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO

 

Art. 3º As Gerências Regionais da ANTAQ, com suas respectivas esferas de atuação e áreas de jurisdição, são as seguintes:

 

I - Gerência Regional de Manaus - GREMN-Norte 1, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Amazonas e Roraima, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Porto Velho (UREPV) a ela subordinada operacional e tecnicamente;

II - Gerência Regional de Belém - GREBL-Norte 2, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Pará e Amapá, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de São Luís (URESL), o Posto Avançado de Santarém (PA-STM) e o Posto Avançado de Santana (PA-STN) a ela subordinados operacional e tecnicamente;

III - Gerência Regional de Recife - GRERE-Nordeste, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, inclusive as travessias do rio São Francisco, no trecho entre o município de Petrolina-PE e a foz, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Fortaleza (UREFT), a Unidade Regional de Salvador (URESV), o Posto Avançado de Cabedelo (PA-CAB) e o Posto Avançado de Suape (PA-SUA) a ela subordinados operacional e tecnicamente;

IV - Gerência Regional do Rio de Janeiro - GRERJ-Sudeste 1, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado do Rio de Janeiro, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Vitória (UREVT), o Posto Avançado do Rio de Janeiro (PA-RIO) e o Posto Avançado de Itaguaí (PA-IGI) a ela subordinados operacional e tecnicamente;

V - Gerência Regional de São Paulo - GRESP-Sudeste 2, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado de São Paulo, nos estados de Goiás e Tocantins, entre os estados de Goiás e Minas Gerais, Minas Gerais e São Paulo, Goiás e Mato Grosso e Tocantins e Mato Grosso, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com o Posto Avançado de Santos (PA-SSZ) e o Posto Avançado de Corumbá (PA-CMG) a ela subordinados operacional e tecnicamente;

VI - Gerência Regional de Florianópolis - GREFL-Sul, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado de Santa Catarina, e entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, , ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a Unidade Regional de Curitiba (URECB), a Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), o Posto Avançado de Imbituba (PA-IBB), o Posto Avançado de Itajaí (PA-ITJ) e o Posto Avançado de São Francisco do Sul (PA-SFS) a ela subordinados operacional e tecnicamente.

 Art. 4º As Unidades Regionais da ANTAQ, com suas respectivas esferas de atuação e áreas de jurisdição, são as seguintes:

 I - Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados de Rondônia e Acre, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Manaus (GREMN-Norte 1);

II - Unidade Regional de São Luís - URESL, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Maranhão e Piauí, inclusive as travessias dos rios Tocantins e Araguaia, entre Pará e Tocantins, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Belém (GREBL-Norte 2);

III - Unidade Regional de Fortaleza - UREFT, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste);

IV - Unidade Regional de Salvador - URESV, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados da Bahia e Sergipe, inclusive as travessias do rio São Francisco, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, excetuando-se as travessias operadas no trecho do rio São Francisco jurisdicionado à GRERE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Salvador (PA-SSA) e do Posto Avançado de Aratu (PA-ARB), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste);

V - Unidade Regional de Vitória - UREVT, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário nos estados do Espírito Santo, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ-Sudeste 1);

VI - Unidade Regional de Curitiba - URECB, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado do Paraná, e nos rios Paraná e Paranapanema, entre os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo e Paraná e Santa Catarina, e na região fronteiriça com a República do Paraguai, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Paranaguá (PA-PNG), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul);

VII - Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário em âmbito interestadual e internacional, no estado do Rio Grande do Sul, e entre o estado do Rio Grane do Sul e a República Argentina e a República Oriental do Uruguai, ainda que esses serviços se estendam para a área de jurisdição de outra GRE/URE, com a gestão operacional e técnica do Posto Avançado de Rio Grande (PA-RIG), subordinada técnica e operacionalmente à Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul).

Parágrafo Único. A SFC poderá fiscalizar, subsidiariamente, em todo o território nacional.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA SUBORDINAÇÃO

 

Art. 5º As Gerências Regionais são subordinadas diretamente à SFC.

Art. 6º As Unidades Regionais são subordinadas técnica e operacionalmente às respectivas Gerências Regionais de jurisdição, sem prejuízo da ampla submissão hierárquica à SFC.

Parágrafo Único. A execução das atividades de gestão administrativo-financeira será realizada em consonância com as orientações da Superintendência de Administração e Finanças, sob a coordenação da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA CHEFIA

Art. 7º As Gerências Regionais serão chefiadas pelos Gerentes Regionais.

Art. 8º As Unidades Regionais serão chefiadas pelos Chefes de Unidades Regionais.

Parágrafo Único. As Gerências Regionais e Unidades Regionais serão chefiadas por servidores de carreira do quadro efetivo e específico da ANTAQ, nomeados pela Diretoria da Agência.

 

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 9º Cabe às Gerências Regionais e Unidades Regionais executar os procedimentos de fiscalização de acordo com o Plano Anual de Fiscalização e nos termos estabelecidos em Norma específica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

 

Art. 10 As Gerências Regionais e Unidades Regionais deverão executar as atividades de fiscalização em conformidade com as diretrizes emanadas pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais.

Art. 11 A vinculação dos Postos Avançados de Fiscalização às Gerências Regionais e Unidades Regionais será dada da seguinte forma:

 a) Gerência Regional de Belém (GREBL-Norte 2) - Posto Avançado de Santarém (PA-STM) e de Santana (PA-STN);

b) Gerência Regional de Recife (GRERE-Nordeste) - Postos Avançados de Suape (PA-SUA) e Cabedelo (PA-CAB);

c) Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ-Sudeste 1) - Postos Avançados do Rio de Janeiro (PA-RIO) e de Itaguaí (PA-IGI);

d) Gerência Regional de São Paulo (GRESP-Sudeste 2) - Posto Avançado de Santos (PA-SSZ) e de Corumbá (PA-CMG);

e) Gerência Regional de Florianópolis (GREFL-Sul) - Posto Avançado de Fiscalização de Itajaí (PA-ITJ), de Imbituba (PA-IBB) e de São Francisco do Sul (PA-SFS);

f) Unidade Regional de Salvador (URESV) - Posto Avançado de Fiscalização de Aratu (PA-ARB) e de Salvador (PA-SSA);

g) Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) - Posto Avançado de Rio Grande (PA-RIG); e

h) Unidade Regional de Curitiba (URECB) - Posto Avançado de Paranaguá - (PA-PNG).

 

Art. 12 Os Postos Avançados serão ativados por Ato da Diretoria conforme a oportunidade e conveniência da Administração.

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA NOMENCLATURA

 

Quadro I - Nomenclatura das Gerências Regionais

 

SIGLA NOME POR EXTENSO

GREMN-Norte 1 Gerência Regional de Manaus - Norte 1

GREBL-Norte 2 Gerência Regional de Belém - Norte 2

GRERE-Nordeste Gerência Regional de Recife - Nordeste

GRERJ-Sudeste 1 Gerência Regional do Rio de Janeiro - Sudeste 1

GRESP-Sudeste 2 Gerência Regional de São Paulo - Sudeste 2

GREFL-Sul Gerência Regional de Florianópolis - Sul

 

Quadro II - Nomenclatura das Unidades Regionais

 

SIGLA NOME POR EXTENSO

UREPV Unidade Regional de Porto Velho

URESL Unidade Regional de São Luís

UREFT Unidade Regional de Fortaleza

URESV Unidade Regional de Salvador

UREVT Unidade Regional de Vitória

URECB Unidade Regional de Curitiba

UREPL Unidade Regional de Porto Alegre

 

(Alterado pela Resolução nº 7143-Antaq, de 22/08/2019 e pela Resolução nº 79-antaq, de 04 /07/2022)

 

ANEXO II

 

Quadro de lotação de pessoal das URE

 

UAR/CARGO Nível Superior

(ERSTA e Q. Específico) Nível Médio

(TRSTA e Q. Es- pecífico) Nível Superior (AA

e Q. Específico) Nível Médio

(TA e Q. Espe- cífico) Total

UREBL 8              10 1 1 20

Posto de Santana 0 2 0 0 2

Posto de Santarém 0 2 0 0 2

URECB 4 1 0 0 5

      Posto de Paranaguá 1 1                0 0 2

    UREMN 6 6 1 1 14

UREPV 4 4 0 1 9

UREFT 4 3 0 1 8

URERE 4 5 1 0 10

Posto de Cabedelo 1 0 0 0 1

Posto de Suape 1 1 0 0 2

URESV 5 5 0 1 11

Posto de Aratu 1 1 0 0 2

URESL 5 2 0 0 7

URECO 1 2 0 1 4

URERJ 7 3 0 1 11

URESP 4 1 0 1 6

Posto de Santos 2 6 0 0 8

UREVT 5 3 0 1 9

UREFL 5 4 1 1 11

Posto de São Francisco do Sul 0 2 0 0 2

Posto de Imbituba 1 1 0 0 2

Posto de Itajaí 0 2 0 0 2

UREPL 5 2 0 1 8

Posto de Rio Grande 0 2 0 0 2

Total 74              70 4 11 159