Acórdão 512/2025
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Em vigor
05/08/2025
06/08/2025
50300.000391/2025-12
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 512-2025-ANTAQ
Processo: 50300.000391/2025-12
Interessado: Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da empresa Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran), arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para prorrogação do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de autorização da prorrogação do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022, de titularidade de TERGRAN – Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. ("Tergran"), inscrita no CNPJ sob o nº 01.591.524/0001-67, arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, por um período adicional de 6 (seis) meses;
encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, para providências decorrentes; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto