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Acórdão 512/2025

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Em vigor

05/08/2025

50300.000391/2025-12

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 512-2025-ANTAQ Processo: 50300.000391/2025-12 Interessado: Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran) Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades... Ver mais
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Acórdão 512/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 512-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000391/2025-12

 

Interessado: Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran)

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da empresa Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran), arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para prorrogação do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de autorização da prorrogação do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022, de titularidade de TERGRAN – Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. ("Tergran"), inscrita no CNPJ sob o nº 01.591.524/0001-67, arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, por um período adicional de 6 (seis) meses;

 

encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, para providências decorrentes; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto