Acórdão 442/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.021929/2024-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 442-2025-ANTAQ
Processo: 50300.021929/2024-41
Interessados: Industrias Artefarma S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A., em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de "perigo da demora"; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto