Acórdão 442/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.021929/2024-41

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 442-2025-ANTAQ Processo: 50300.021929/2024-41 Interessados: Industrias Artefarma S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 442-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021929/2024-41

 

Interessados: Industrias Artefarma S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A., em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de "perigo da demora"; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto