Acórdão 441/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.019064/2022-91
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 441-2025-ANTAQ
Processo: 50300.019064/2022-91
Interessado: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de cumprimento contratual da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
sobrestar a presente instrução processual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, para que a arrendatária Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. promova a apresentação de um novo plano de investimentos para o seu Terminal Portuário;
encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos com recomendação para que seja realizada a suspensão dos prazos previstos no Anexo II do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP/16.2000, enquanto não ultimada a tratativa do item 5.1.;
determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG) promova o acompanhamento das tratativas junto à empresa em epígrafe para que seja apresentado o novo plano de investimentos, conforme proposto;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que acompanhe o efetivo cumprimento dos termos do Termo de Compromisso nº 001/2025; e
cientificar a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., a Associação Gestora da Ferrovia Interna do Porto de Santos (AG-Fips) e a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto