Acórdão 440/2025
Outros
Em vigor
24/06/2025
26/06/2025
50300.026946/2024-75
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 440-2025-ANTAQ
Processo: 50300.026946/2024-75
Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da Deliberação-DG nº 49/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, a qual analisou o descumprimento da Deliberação-DG nº 2/2025, referendada pelo Acórdão nº 5-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, a qual resultou na Deliberação-DG nº 49/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, nos seus exatos termos; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
Caio Farias
Diretor-Geral Substituto