Acórdão 440/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.026946/2024-75

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 440-2025-ANTAQ Processo: 50300.026946/2024-75 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 440-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.026946/2024-75

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ e Agente Intermediário Maersk Brasil Brasmar Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da Deliberação-DG nº 49/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, a qual analisou o descumprimento da Deliberação-DG nº 2/2025, referendada pelo Acórdão nº 5-2025-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, a qual resultou na Deliberação-DG nº 49/2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, nos seus exatos termos; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto