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Acórdão 439/2025

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Em vigor

24/06/2025

50300.012545/2025-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 439-2025-ANTAQ Processo: 50300.012545/2025-19 Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: ... Ver mais
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Acórdão 439/2025

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 439-2025-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012545/2025-19

 

Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos e a empresa Petróleo Brasileiro S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, nos termos do Capítulo IV da Resolução ANTAQ nº 127/2025, a celebração de Contrato de Transição entre a Autoridade Portuária do Porto de Santos e a empresa Petróleo Brasileiro S.A., visando à regularização da exploração transitória das áreas identificadas como STS08 e Área Pavimentada no PDZ, totalizando 46.557 m², no Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e gasosos, por um ano ou até a finalização do respectivo procedimento licitatório e a sua assunção pelo novo titular ou nova definição de uso pelo poder público, o que ocorrer primeiro;

 

determinar que a Autoridade Portuária de Santos ajuste a minuta de Contrato de Transição protocolada nesta Agência, sob o número SEI 2582660, fazendo constar as cláusulas relativas ao prazo para desocupação da área e aos critérios de reajuste monetário;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe, junto à Autoridade Portuária de Santos, a efetivação do referido ajuste na minuta de Contrato de Transição, no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório;

 

informar que, expirado o prazo contratual, a Autoridade Portuária deverá solicitar nova autorização à Antaq caso deseje firmar novo instrumento transitório para a área; e

 

comunicar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

Caio Farias

 

Diretor-Geral Substituto